Confira o passo a passo para conseguir uma CNH PCD ou dirigir um Carro PCD
Clique aqui...
Veículos Citroën disponíveis para PCD
Clique na imagem
BASALT FEEL 1.0 - (Transmissão Manual)
A partir de R$ R$ 86.772
BASALT FEEL TURBO 200 AT - Automático
A partir de R$ 97.412
C3 YOU - Automático
A partir de R$ R$ 91.936
C3 FEEL 1.0 - (Transmissão Manual)
A partir de R$ R$ 78.422
Quem tem Direito as Isenções para PCD ?
Saiba os requisitos para ter um Carro PCD com condições especiais
CONDUTORES
NÃO CONDUTORES
ISENÇÕES: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO*
Têm direito ao benefício as Pessoas com Deficiência que podem dirigir e possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN*.
ISENÇÕES: IPI / ICMS / RODÍZIO*
Qualquer pessoa habilitada pode ser indicada para dirigir o carro de uma Pessoa com Deficiência não-condutora, sem comprovação de vínculo familiar ou profissional. O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN*.
*Varia para cada município
*Varia para cada município
CARTEIRA CNH ESPECIAL (SOMENTE CONDUTOR)
LAUDO MÉDICO DE AVALIAÇÃO
O condutor deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN mais próximo para solicitar a CNH Especial. Esse documento será emitido após uma avaliação médica detalhada, que indicará as restrições necessárias para a condução do veículo (apenas para quem for condutor).
Após a avaliação médica ou, em alguns casos, após a emissão da CNH, será emitido um laudo médico necessário para os processos de isenção de impostos. Essa perícia médica, vinculada ao DETRAN ou ao serviço médico credenciado pelo SUS, deve conter a descrição da deficiência conforme o código CID.
ISENÇÃO ICMS
ISENÇÃO IPI E ISENÇÃO IOF
Com o laudo médico e a CNH Especial, você pode iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente de forma online, no Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para quem financiar o veículo, além de consultar a lista de documentos necessários para cada situação. Se o seu interesse for por um veículo com apenas isenção de IPI (para modelos novos até R$ 200 mil), ao obter a autorização para isenção, já é possível ir a uma concessionária para escolher o veículo.
Caso o veículo desejado inclua a isenção de ICMS, o próximo passo é se dirigir até uma concessionária para selecionar o carro e obter uma carta com as especificações do veículo. Com essa carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem um conjunto próprio de documentos exigidos.
Tem duvidas sobre como comprar um Veiculo PCD ?
Envie suas duvidas e loentramos em contato para ajudar você a sair de carro novo!
COMPRA DO CARRO
Com a autorização para isenção de ICMS em mãos, o próximo passo é retornar à concessionária para finalizar a compra do carro. Durante o processo de compra, será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), o laudo médico e as cartas de isenção. Na concessionária, você preencherá os documentos necessários para iniciar o processo de aprovação interna. O prazo de entrega do veículo começa a contar a partir da aprovação e análise do pedido, conforme a produção e disponibilidade da fábrica.
Tem duvidas sobre como comprar um Veiculo PCD ?
Envie suas duvidas e loentramos em contato para ajudar você a sair de carro novo!
Consórcio x Financiamento
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Consórcio
É investimento
Sem entrada
Parcelas menores
Taxas diluidas em parcelas
Financiamento
É uma dívida
Precisa de Entrada
Parcelas maiores
Juros em cada parcela
Por que escolher o Consórcio ?
Somente neste mês
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Contemplações
Grupos em andamento
Cliente Ativos
Bens adquiridos
Depoimentos de Clientes
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Ana Camargo
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Camila Albani
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Carlos Hasent
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Roberto Trillez
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua.
Lorem ipsum dolor
Lorem ipsum dolor
Lorem ipsum dolor
R$ 150,00
100 Parcelas
R$ 100.000,00
Tire suas dúvidas sobre o processo de CNH para PCD.
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ser uma Pessoa com Deficiência envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. Através de um laudo médico comprovando a deficiência, essas pessoas tem direito a usufruir de benefícios como isenções fiscais, cotas, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
Um carro PCD é aquele conduzido por uma Pessoa com Deficiência ou uma pessoa indicada por ela.
A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal).
essoas com deficiência ou terceiros indicados por ela para conduzir o carro em seu lugar, possuem as seguintes isenções:
A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal).
Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora (IPI + ICMS), o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS e IPI, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente.
a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico.
O benefício da isenção para PCD somente poderá ser concedido se atender a um dos critérios listados abaixo, com laudo médico expedido:
Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.
O veículo poderá ser vendido após:
Quem vender o automóvel antes desses limites deverá pagar o tributo não recolhido ao Fisco, a não ser que a venda seja realizada para pessoa física que também tenha autorização do Fisco para o gozo da isenção.
Depende do Estado. Em média essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.
Sac: 0800 000 0000
Ouvidoria: 0800 000 0000
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
Sábados: 8h as 18h
Av. Antônio de Souza, 736 - Guarulhos